quinta-feira, 21 de maio de 2015

Representação comercial - Cynthia e Alessandra

Representação comercial

A Lei Ordinária 4.886/65 que disciplina a atividade de representação comercial estabelece que exerça a representação comercial autônoma a pessoa jurídica (empresa) ou a pessoa física (autônomo), sem relação de emprego, que desempenha em caráter não eventual, a mediação para realização de negócios mercantis. Por essa definição legal, pode-se concluir que a atividade do representante comercial se resume a simples mediação, ou seja, ele aproxima o comprador do vendedor para uma futura compra e venda de mercadorias ou serviços. Enquanto representante de uma empresa, não é seu preposto nem age em seu nome. Apenas exerce a atividade de mediar à negociação com futuros compradores da mercadoria que apresenta ou divulga.
É importante salientar que o representante comercial é autônomo, não havendo submissão com relação ao representado, nem vínculo empregatício.  Há algumas características para diferenciar de outros contratos especiais como: não eventualidade – a representação comercial deve ser desenvolvida em caráter contínuo e permanente; limitação geográfica – o contrato de representação comercial deve indicar claramente a área geográfica de atuação do representante; exclusividade – o representante comercial não pode representar mais de uma firma para o mesmo tipo de negocio, nem o representado pode constituir mais de um representante, ao mesmo tempo, para atuar em determinada área; inscrição no registro de comércio – o representante comercial, pessoa física ou jurídica, deve estar inscrito no registro de comércio. A Lei de Representação Comercial estabelece que quaisquer litígios entre o representante e o representado deverão ser apreciados pelo foro de domicílio do representante, mesmo que as partes convencionem de forma diferente; rescisão contratual – contrato de representação comercial pode ter prazo determinado ou indeterminado. O contrato por prazo determinado, uma vez prorrogado o prazo inicial, tácita ou expressamente, torna-se por prazo indeterminado.


 Aluna(s): Alessandra Thomé e Cynthia Teodoro Mérida
Direito noturno 

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