Estágio: por Aline e Dominique
Lei número 11.788 de setembro de 2008 Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (...)
A Lei nº 11.788/08, a chamada Lei do Estágio, mantém a característica do
estágio como
atividade sem vínculo
empregatício e a necessidade do auxílio dos agentes de integração
- Previsão do estágio, obrigatório ou não, como parte do projeto pedagógico do curso;
- Exigência de apresentação, pelo estagiário, de relatório de atividades do estágio;
- Permissão para que profissionais liberais de nível superior ofereçam estágio;
- Definição das obrigações da instituição de ensino no acompanhamento do estágio;
- Previsão de trinta dias de recesso para o estagiário;
- Delimitação de limite da
jornada de estágio em seis horas para os estudantes do ensino superior,
da educação profissional de
nível médio e do ensino médio regular e de quatro horas para
estudantes de educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional de educação
de jovens e adultos;
- Determinação do número
máximo de estagiários em relação ao quadro de
pessoal da empresa concedente,
que pode chegar a 20%, caso haja mais de vinte e cinco empregados. Essa
disposição
não se aplica aos estágios de
nível superior e de nível médio profissional.
O papel do estagiário faz muito tempo que está nas relações de trabalho. Eu ja tive muitas experiências em diversas áreas variadas e o que muitas vezes parece uma oportunidade as vezes não funciona desse jeito. Há muitas empresas que chamam estagiários só para suprir uma cota necessária na empresa e nao os valorizam. Dizem que o estagiario não sabe de nada. Mas a verdade muitas vezes pode ser porque ninguém quer ensinar. Então toda culpa acaba indo para o mais fraco, ou seja, os estagiários. Além de não serem valorizados por muitas empresas, recebem mal, nao pagam vale alimentação (em casos raros sim), pois para a legislação trabalhista o estudante registrado como estagiário nao tem direito nem a aviso prévio. Sou a favor que o direito do trabalho de mais atenção a esse tipo de vínculo empregatício. Pois só quem ja foi estagiário sabe que muitas vezes,acaba trabalhando mais que os outros e nao pode ser reconhecido como trabalhador. As leis do estagio devem valorizar o estudante e motiva-lo. Coisa que na vida real não acontece.
Ao meu ver, o estagio deveria ser tratado como vinculo empregaticio , pois muitos dos abusos causados nos estagios, se devem principalmente a essa falta de vinculo.
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