terça-feira, 12 de maio de 2015

Estágio: por Aline e Dominique

                              

Lei  número 11.788 de setembro de 2008     Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.  (...) 

A Lei nº 11.788/08, a chamada Lei do Estágio, mantém a característica do estágio como atividade sem vínculo empregatício e a necessidade do auxílio dos agentes de integração

  • Previsão do estágio, obrigatório ou não, como parte do projeto pedagógico do curso;
  • Exigência de apresentação, pelo estagiário, de relatório de atividades do estágio;
  • Permissão para que profissionais liberais de nível superior ofereçam estágio; 
  • Definição das obrigações da instituição de ensino no acompanhamento do estágio;
  • Previsão de trinta dias de recesso para o estagiário; 
  • Delimitação de limite da jornada de estágio em seis horas para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular e de quatro horas para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • Determinação do número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal da empresa concedente, que pode chegar a 20%, caso haja mais de vinte e cinco empregados. Essa disposição não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

 

 

  O papel do estagiário faz muito tempo que está nas relações de trabalho. Eu ja tive muitas experiências em diversas áreas variadas e o que muitas vezes parece uma oportunidade as vezes não funciona desse jeito. Há muitas empresas que chamam estagiários só para suprir uma cota necessária na empresa e nao os valorizam. Dizem que o estagiario não sabe de nada. Mas a verdade muitas vezes pode ser porque ninguém quer ensinar. Então toda culpa acaba indo para o mais fraco, ou seja, os estagiários. Além de não serem valorizados por muitas empresas, recebem mal, nao pagam vale alimentação (em casos raros sim), pois para a legislação trabalhista o estudante registrado como estagiário nao tem direito nem a aviso prévio. Sou a favor que o direito do trabalho de mais atenção a esse tipo de vínculo empregatício. Pois só quem ja foi estagiário sabe que muitas vezes,acaba trabalhando mais que os outros e nao pode ser reconhecido como trabalhador. As leis do estagio devem valorizar o estudante e motiva-lo. Coisa que na vida real não acontece. 

Ao meu ver, o estagio deveria ser tratado como vinculo empregaticio , pois muitos dos abusos causados nos estagios, se devem principalmente a essa falta de vinculo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário