Defini-se
como empresa de trabalho temporário a pessoa jurídica ou física urbana que tem
disponibilidade para outras empresas de trabalhadores qualificados de forma
temporária.
para o
funcionamento de uma empresa que fornece trabalho temporário é necessário
que esteja registrado no ministério do trabalho e previdência social, sendo que
é necessário que os sócios sejam brasileiros e que estejam devidamente'
registrados na junta comercial local e sendo necessário também capital social
desta empresa seja o valor mínimo de 500 vezes o salário minimo nacional
vigente no país a época de sua criação.
Há também
a necessidade de se comprovar a relação dos trabalhadores com os devidos direitos
legais.
Observação:
é necessário que o contrato seja obrigatoriamente por escrito, entre a empresa
tomadora do trabalho temporário e a empresa fornecedora, sendo necessário
conter detalhadamente neste contrato os os motivos que justifiquem a demanda do
trabalho temporário , as formas de remuneração e de prestação de serviços.
Cabe
ressalta que em relação a um mesmo empregado o contrato celebrado entre a
empresa tomadora e a empresa fornecedora não pode exceder a 3 meses , salvo se
houver a devida autorização dos órgãos competentes.
Entretanto
a elaboração do contrato qualquer cláusula de reserva que disponha sobre a
contratação do trabalhador pela empresa tomadora findo estipulado em
contrato.
Segundo o
Art. 12 da lei 6019/74 são direitos do trabalhador temporário:
"Ficam
assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
a) remuneração
equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora
ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a
percepção do salário mínimo regional;
b) jornada de oito
horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com
acréscimo de 20% (vinte por cento);
c) férias
proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
d) repouso semanal
remunerado;
e) adicional por
trabalho noturno;
f) indenização por
dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12
(um doze avos) do pagamento recebido;
g) seguro contra
acidente do trabalho;
h) proteção
previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de
setembro de 1973).
§ 1º -
Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua
condição de temporário.
§ 2º - A empresa
tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a
ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua
disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação
específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede
da empresa de trabalho temporário."
São exemplos de contrato temporários , em se
tratando de necessidades transitórias de uma empresa, quando uma
funcionária se afasta do trabalho em virtude da licença maternidade, vindo a
empresa tomadora de imediato para suprir tal vaga, já sobre o serviço ou
eventos extraordinários, segundo o site EBC as olimpíadas do Rio de Janeiro de
2016 gerarão mais de 6,7 mil contratos temporários, sendo inicialmente para o
comércio local e posteriormente para o resto do País.
Alunos:
Christian John Silveira de Chaves RU 711611
Juliana
delmonego borba RU 916585
Acadêmicos do 4° período de Direito do Centro Universitário UNINTER/PR